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Sincasjb comemora redução de 29,411% do ICMS para setor de componentes de calçados

12 de junho de 2019

Um decreto assinado pelo governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, em 31 de maio, foi comemorado pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (Sincasjb). O documento autoriza que as empresas de componentes, que fornecem matérias-primas para o segmento calçadista, possam destacar 12% de ICMS dentro do Estado, ao invés de 17%. A redução corresponde a 29,411% do imposto. Conforme o texto do decreto, a medida valerá, além do setor de matérias-primas, também para material secundário, material de embalagem e outros insumos com o destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial. O benefício não poderá ser aplicado quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional.

O vice-presidente do Sincasjb, Levi Sottomaior comemorou a notícia recebida na manhã desta quarta-feira, 5, por meio de um e-mail do presidente da Câmara Tributária da Fiesc, Evair Oenning. “É uma notícia muito boa ao empresariado de São João Batista, pois é uma luta do sindicato há mais de três anos”, diz. Ele lembrou das diversas reivindicações feitas ao governo do Estado, em especial a reunião realizada com o secretário do Estado da Fazenda, Paulo Eli, em que ele e o presidente Almir dos Santos reivindicaram melhorias e mais competitividade ao polo. “Isto fará com que o empresariado seja mais competitivo e consiga se igualar ao valor destacado de ICMS dos Estados vizinhos, que também fornecem aos nossos clientes daqui”.

O presidente do sindicato ressalta que esta é uma grande conquista da entidade junto aos empresários. “Quando assumimos nosso segundo mandado a frente do Sincasjb, colocamos como prioridade essa questão. Estamos muito felizes, mas acreditamos que conseguiremos reduzir ainda mais esse valor. Nossa luta continua sempre em prol dos empresários e de nossa cidade”, afirma.

Destacado em nota fiscal
O vice-presidente do sindicato explica que para a utilização do benefício será necessário fazer um requerimento simples, por meio da contabilidade. O decreto salienta que a aplicação do percentual de 12% sobre a base de cálculo é facultada, devendo constar no documento fiscal “Diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01”.
Sottomaior avalia que, apesar da demora em receber o retorno, foi bastante interessante essa melhora significativa. “E é isso que o sindicato tem que buscar cada vez mais para fortalecer nossa classe, nosso polo e Estado”, frisa.

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